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Despacho - 10 - SACP - (64399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, conforme despacho 64267.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/03/2023, às 16:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (64375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania sobre os encaminhamentos dados às denúncias de violações de direitos humanos, bem como sobre o funcionamento e manutenção das câmeras de segurança e scanners, nas unidades de internação do Distrito Federal.
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, informações à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal sobre os encaminhamentos dados às denúncias de violações de direitos humanos nas unidades de internação do DF, bem como sobre o funcionamento e manutenção de suas câmeras e scanners, observados os seguintes quesitos:
Quais encaminhamentos e providências adotados em relação às denúncias de violações de direitos humanos nas unidades de internação recebidas pela Ouvidoria da SEJUS?
Qual o principal teor das denúncias recebidas?
Há dentre as denúncias recebidas ocorrências de maus tratos e tortura?
Quais os procedimentos adotados caso a denúncia de violação de direitos humanos contra os socioeducandos seja feita em desfavor de servidor da SEJUS?
Quais os procedimentos adotados caso as denúncias sejam feita por servidor da SEJUS?
Quantas denúncias foram registradas no ano de 2022?
Em quais situações foram acionados o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios?
Qual o estado de funcionamento das câmeras e scanners das unidades de internação do DF e como se dá o processo de manutenção desses aparelhos?
JUSTIFICAÇÃO
As unidades de internação do Distrito Federal têm sido palco de recorrentes violações de direitos humanos, envolvendo denúncias de tortura e maus tratos. As agressões físicas e psicológicas sofridas pelos adolescentes socioeducandos têm se estruturado como a principal ferramenta do estado para perpetuação do racismo e desigualdade social dentro das unidades, e por consequência na própria sociedade. Sabe-se que o crime e a violência são fenômenos sociais decorrentes da desigualdade econômica e da falta de oportunidades no mercado capitalista, o que empurra as crianças e adolescentes em vulnerabilidade para o centro dessa realidade. [1]
O Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua, em seu artigo 3º, que “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” O que se verifica, contudo, é a total falta de assistência do Estado e a violação cotidiana dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes em nosso país.
O Distrito Federal não é exceção nesse cenário. As inspeções realizadas por diversos órgãos públicos, inclusive pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF têm demonstrado a ocorrência de violações aos direitos dos socioeducandos, ao arrepio do que dispõe a Constituição Federal e o ECA. As denúncias recebidas pela Comissão não raro envolvem violência física e psicológica, assim como a oferta de alimentos impróprios para o consumo. [2]
Assim, para que haja o controle das operações internas e da atuação dos servidores do sistema socioeducativo atuantes nas unidades de internação, é fundamental que recursos como as câmeras e os scanners estejam com a manutenção em dia, em pleno funcionamento, a fim de evitar a ocorrência de violências de qualquer natureza, bem como de revistas vexatórias aos socioeducandos e familiares.
Diante do exposto, requeiro seja o presente encaminhado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, com a finalidade de trazer à luz os questionamentos apresentados, cujas respostas poderão subsidiar a atuação desta Casa de Leis e de seus parlamentares no desempenho da função fiscalizadora à que lhes é inerente.
Sala das Sessões em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação da rede de postos de atendimento dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) no Distrito Federal com especial atenção para regiões mais populosas do DF e com maior demanda de pessoas em condição de vulnerabilidade Social – como Paranoá, Ceilândia, Itapoã e Planaltina – bem como viabilize o aumento do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação da rede de postos de atendimento dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) no Distrito Federal com especial atenção para regiões mais populosas do DF e com maior demanda de pessoas em condição de vulnerabilidade Social – como Paranoá, Ceilândia, Itapoã e Planaltina – bem como viabilize o aumento do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
O contexto do pós-pandemia causada pela Covid-19 ampliou ainda mais o número de pessoas em condição de vulnerabilidade Social, no Distrito Federal, e a procura por programas de assistência social, mediante o cadastro único nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
A Procura por programas sociais foi constantemente evidenciada nos noticiários com reportagens sobre filas extensas e cidadãos chegando a dormir nas filas a espera de atendimento, principalmente nas regiões mais populosas e carentes do DF.
Têm-se que somente no período da pandemia, de novembro de 2019 à meados de abril de 2020, foram registrados e 33.000 (trinta e três mil) atendimentos para demanda espontânea de insegurança alimentar e de renda no CRAS. Na Região Administrativa de Ceilândia, no período de 01 de março de 2020 à 16 de abril de 2020, foram solicitados 184 (cento e oitenta e quatro) auxílios vulnerabilidade, 85 (oitenta e cinco) auxílios excepcionais, 73 (setenta e três) auxílios natalidade e 4.026 (quatro mil e vinte e seis) cestas emergenciais.
Outra boa e recente fonte de dados para nortear os esforços desta instituição na ampliação de sua rede de assistência é a Pesquisa PDAD/Codeplan 2021 - Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, cujo objetivo é investigar informações demográficas, sociais, de trabalho e de renda, além de atributos dos domicílios. A pesquisa representa mais de 97% da população brasiliense, visita todas as 33 Regiões Administrativas e fornece um diagnóstico detalhado da situação de cada uma delas.
Ressalta-se ainda a necessidade de fortalecimento do efetivo da referida Secretaria com o aumento do efetivo de servidores para compor o Quadro de Pessoal, visto que a última convocação ocorrida em 16 de março de 2021 de 112 novos servidores não atendeu à carência existente, o que será maximizada com a ampliação da rede de atendimento.
Ainda em relação à necessidade de reforço nas equipes dos CRAS, evidencia-se a Representação 14/2021 de 8 de junho de 2021, da Quarta Procuradoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que recomendou “quanto à necessidade de alocar as equipes de profissionais dos CRAS conforme os quantitativos previstos na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS–NOB-RH/SUAS, caso as recentes nomeações da Pasta não tenham ainda suprido esta demanda”. O documento também ressaltou que os dados apontados na representação do MP e no ofício do deputado deveriam subsidiar possíveis investigações sobre o caso.
É sabido sobre a intenção da Secretaria de Desenvolvimento Social, publicada em dezembro de 2022 de abrir mais quatro CRAS no Distrito Federal.
Certos dos esforços desta instituição em ampliar seu atendimento, reforçamos nossas sugestões aqui expostas.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, instale sinalização vertical e horizontal da via de acesso ao Campus Ceilândia do Instituto Federal de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, instale sinalização vertical e horizontal da via de acesso ao Campus Ceilândia do Instituto Federal de Brasília, em frente à parada de ônibus instalada recentemente próximo ao Campus, (QNN 26 - AE S/N entre a UnB e a Estação de Metrô Ceilândia Sul).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que tem seu pleito justificado na importância e tradição das faixas de pedestres para todos os brasilienses. As faixas de pedestre são sinalizações urbanas que indicam o local adequado para que os pedestres possam atravessar as ruas com mais segurança, garantindo assim a melhor organização do trânsito e a prevenção de acidentes. Portanto, é fundamental a instalação da faixa em frente ao IFB de Ceilândia.
O Instituto atende mais de 1000 alunos por semestre, incluindo alunos menores de idade, e empregas mais de 100 profissionais, o que reforça a necessidade da sinalização completa na referida via de acesso, a fim de proporcionar maior segurança ao trânsito de pessoas e automóveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em março de 2023.
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 16:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a reforma da rede de drenagem de águas pluviais da Ceilândia (RA IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a reforma da rede de drenagem de águas pluviais da Ceilândia (RA IX).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que tem seu pleito justificado na importância crucial da rede de águas pluviais em uma cidade que enfrenta constantes problemas de alagamentos durante o período de chuvas intensas.
A existência de uma rede de águas pluviais bem dimensionada, construída, atualizada e mantida é fundamental para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar da população, prevenindo enchentes, deslizamentos e outros desastres que podem ocorrer, e já ocorrem, como consequência da falta de rede de águas pluviais adequada. Portanto, investimentos nessa infraestrutura são necessários para minimizar os danos causados pelas chuvas, garantindo um ambiente urbano mais seguro e saudável para toda a Ceilândia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em março de 2023.
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 16:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a ampliação das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a ampliação das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da ampliação das ciclovias e ciclofaixas na cidade da Ceilândia. De acordo com dados coletados em 2022 pela Federação Metropolitana de Ciclismo do Distrito Federal (FMC-DF), Brasília tem mais de 1,1 milhão de bicicletas, e comporta cerca de 500 mil ciclistas ativos, que realmente praticam essa atividade.
Levando esses dados em consideração, e tamanha população da RA IX, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação da população, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 18:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (64345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 108/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 108/2023, que “Dispõe sobre o cultivo e o processamento da Cannabis sativa para fins medicinais, científicos e veterinários, por associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa ou por legislação federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem por objeto permitir o cultivo e o processamento de Cannabis sativa, para fins medicinais, veterinários e científicos, por “associações de pacientes de Cannabis medicinal”, nos casos de usos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou por legislação federal.
Por cultivo da Cannabis sativa, o Projeto de Lei define o processo que pode contemplar as atividades de plantio, cultura, colheita, aquisição, armazenamento, transporte, expedição e processamento até a etapa de secagem da planta Cannabis.
Já a Cannabis medicinal, segundo o Projeto, é planta Cannabis fêmea utilizada com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.
As associações de pacientes da Cannabis medicinal, por sua vez, estão definidas na Proposição como as entidades privadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, criadas especificamente para pesquisa, cultivo, produção, armazenamento ou distribuição de produtos à base de Cannabis destinados ao uso medicinal humano ou veterinário e que atenda aos requisitos exigidos na legislação nacional e local para realização de suas atividades.
Esse cultivo e processamento, ainda segundo o texto proposto para deliberação, tem a finalidade de:
I – proteger, preservar e ampliar a saúde pública da população por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a “Cannabis medicinal”, assim como informar sobre seus efeitos terapêuticos pertinentes a determinadas patologias;
II – estimular a divulgação para profissionais da área da saúde a respeito das possibilidades de uso e riscos da “Cannabis medicinal”;
III – garantir o direito à saúde mediante acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas, de quem deles precisarem.
Já o tratamento com base nos produtos à base de Cannabis para uso medicinal, é assegurado a qualquer pessoa, com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei, permitindo-se o uso veterinário desde que autorizado pelo órgão responsável.
Seguem-se outras disposições normativas de caráter procedimental relacionadas com as diretrizes, celebração de convênio e contratação de um profissional médico e farmacêutico para indicação, acompanhamento e tratamento dos pacientes associados.
A Proposição encerra-se com as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o Autor lembra que o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em 2014 o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes que apresentem dificuldades clínicas em tratamentos convencionais e que, em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa definiu as exigências para a importação, de forma excepcional, de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Lembra também que a regulação dos medicamentos se deu no ano de 2017, com a denominação da Anvisa da Cannabis sativa na Denominação Comum Brasileira como planta medicinal e que, no ano de 2019, a Anvisa publicou a RDC nº 327, que trata dos procedimentos para a concessão da autorização sanitária para a fabricação e importação, como também dos requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis sativa para fins medicinais.
Apesar dessa regulamentação, o Autor entente que é necessária a sua proposição, pelas razões seguintes:
No entanto, a falta de regulação da plantação da Cannabis sativa para fins medicinais no Distrito Federal e, consequentemente, a não produção dos medicamentos em nosso território, tem trazido muito sofrimento para os pacientes que precisam usar fármacos que contenham canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabidiol (THC). Além da burocracia, o preço proibitivo para a importação desses remédios – pois a matéria prima é plantada em outros países – torna o medicamento inacessível para os pacientes, residentes no Distrito Federal, que dele precisam.
Por isso, o padecimento imposto aos pacientes do Distrito Federal em virtude da proibição do cultivo da Cannabis medicinal é desumano, uma vez que o território apresenta as condições climáticas e geológicas favoráveis ao plantio da Cannabis sativa.
Vale lembrar que, em 2021, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados se debruçou sobre o tema do cultivo da Cannabis sativa para fins terapêuticos e aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 399/15.
A presente proposição está em total consonância com o citado PL, quando, dentre outras normas, estabelece que as atividades de cultivo, processamento e pesquisa, à base de Cannabis, só serão permitidas às pessoas jurídicas, associações de pacientes e não às pessoas físicas, já que todas essas atividades têm por objetivo a fabricação de medicamentos.
Outro ponto a destacar no presente projeto de lei é que os medicamentos e produtos de Cannabis medicinal continuarão com sua produção e comercialização autorizadas pela Anvisa, permitindo-se o uso veterinário desde que autorizado pelo órgão responsável.
Merece destaque o fato de que diversos entes federados já aprovaram normas para o uso da Cannabis medicinal em seus territórios, como é o caso do Rio de Janeiro (Lei nº 8.872/2020), da Paraíba (Lei nº 11.972/2021), do Rio Grande do Norte (Lei nº 11.055/2022) e de Pernambuco (Lei nº 18.124/2022).
Nossa expectativa é que a aprovação desta proposição traga inúmeros benefícios para o Distrito Federal, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento de novos estudos científicos e novas tecnologias de medicamentos, como também com o incremento na arrecadação de tributos e a geração de empregos.
Além disso, teremos, principalmente, a possibilidade de redução de custos e ampliação de tratamento médico para os inúmeros pacientes que necessitam de remédios produzidos com a Cannabis medicinal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
A Cannabis sativa, expressão latina usada internacionalmente para a classificação das plantas, pode ser traduzida livremente por “cânhamo cultivado, semeado”.
É um arbusto que atinge de dois a três metros, nativo da Ásia e cultivado há mais de quatro mil anos.
Além de seus usos populares já conhecidos, a planta fornece fibra com aplicações industriais e, ultimamente, tem ganhado vários fóruns de discussão, tendo em vista a aplicação medicinal dos produtos dela extraídos, com resultados terapêuticos promissores o suficiente para suplantar o preconceito decorrente de seu uso como droga ilícita, bem como a superação das proibições que o cercam.
Nos tribunais, onde o uso dos produtos da planta tradicionalmente é tratado como matéria de Direito Penal, também está ganhando força o reconhecimento dos fins medicinais de alguns de seus produtos, com decisões favoráveis à importação e uso de medicamentos que tenham princípio ativo extraído dessa planta.
A matéria já chegou, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça, que tem dado salvo-conduto em processos de habeas corpus para o interessado cultivar a planta com fins medicinais.
Na mesma linha, neste mês de março, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná autorizou o plantio da Cannabis medicinal a paciente que sofre de dores crônicas intensas, decorrentes de artrose nos joelhos e na coluna.
Segundo o juiz Aldemar Sternadt, relator para o Acórdão:
Com dor, com sofrimento, eu imagino que uma pessoa vá numa biqueira comprar a erva. Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir a uma boca de fumo, uma biqueira, comprar erva para aplacar a dor? Não, né? Acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico.
Um dos motivos que levou a paciente a buscar a autorização para o cultivo da Cannabis sativa por meio de habeas corpus preventivo perante a Justiça paranaense vai ao encontro do argumento de ordem econômica do Autor do Projeto de Lei, qual seja, o alto custo para importação do medicamento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por sua vez, também já editou algumas normas sobre a matéria, como a Resolução nº 17 de 06 de maio de 2015, a Resolução nº 335, de 24 de janeiro de 2020 e a Resolução nº 570, de 06 de outubro de 2021, que se encontram revogadas.
Atualmente, está em vigor a Resolução nº 660, de 30/03/2022, que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
A RDC 660/2022 é um importante avanço, porém, é necessário promover medidas de universalização do acesso a tratamentos com a Cannabis sativa, sobretudo por parte daqueles que não dispõem de recursos para importar o fármaco.
No Congresso Nacional, tramitam vários projetos de lei sobre a matéria Cannabis sativa, de iniciativa de diversos partidos e diferentes unidades da federação, como os seguintes
PL 481/2023, do Deputado Ricardo Ayres - Republicanos/TO, que institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
PL 1.485/2021, do Deputado Valmir Assunção - PT/BA, que Altera a Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para autorizar a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as universidades federais a implementarem o plantio, a cultura e a colheita, do vegetal denominado Cannabis sativa, exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
PL 369/2021, do Deputado Bacelar - PODE/BA, que Dispõe sobre a aplicação de “Cannabis sativa” e seus derivados na medicina veterinária.
PL 6475/2019, do Deputado João Daniel - PT/SE, que Altera a Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para estabelecer percentual mínimo destinado aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que atendam ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em caso de autorização para o plantio, a cultura e a colheita, dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
PL 3.790/2021, do Deputado Reinhold Stephanes Junior - PSD/PR, que autoriza a prescrição, manipulação, distribuição, importação, exportação e comercialização de produtos industrializados e/ou manipulados destinados à medicina veterinária que contenham princípios ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis.
PL 134/2021, do Deputado Helio Lopes - PSL/RJ, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para tornar obrigatória a exibição de mensagem nas embalagens de medicamentos.
PL 132/2021, do Deputado Helio Lopes - PSL/RJ, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para tornar obrigatória a exibição de mensagem nas embalagens de medicamentos.
PL 399/2015, do Deputado Fábio Mitidieri - PSD/SE, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.
PL 7.187/2014, do Deputado Eurico Júnior - PV/RJ, que dispõe sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, e dá outras providências.
PL 7.869/2014, da Deputada Eliene Lima - PSD/MT, que Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para permitir a importação excepcional de fármacos sem registro no país.
PLS 514/2017, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, que Altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico.
PL 5295/2019, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, que dispõe sobre a cannabis medicinal e o cânhamo industrial e dá outras providências
PL 4776/2019, do Senador Flávio Arns – REDE/PR, que dispõe sobre o uso da planta Cannabis spp. para fins medicinais e sobre a produção, o controle, a fiscalização, a prescrição, a dispensação e a importação de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos.
PL 5158/2019, do Senador Eduardo Girão - PODEMOS/CE, que Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para obrigar o Sistema Único de Saúde a fornecer medicamentos que contenham o canabidiol como único princípio ativo.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria relacionada com a Cannabis sativa já foi objeto de algumas outras proposições legislativas, algumas das quais são leis, como estas:
Lei nº 5.625, de 14/03/2016, do Deputado Rodrigo Delmasso, que altera a Lei nº 4.202, de 3 de setembro de 2008, que Institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências. Nessa Lei, foi inserido o canabidiol como medicamento a ser fornecido às pessoas com epilepsia.
Lei nº 6.839, de 27/04/2021, do Deputado Leandro Grass, que dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá outras providências.
Contextualizada a matéria, creio que as disposições do Projeto de Lei submetido ao meu parecer estão em conformidade com a marcha evolutiva das concepções sobre o uso terapêutico de produtos extraídos da Cannabis sativa e de acordo com a necessidade de possibilitar novos avanços legislativos nessa área.
Nesse sentido, o Projeto de Lei do Deputado Gabriel Magno mostra-se oportuno e conveniente, ao trazer propostas de avanços sobre a matéria, com o objetivo de permitir o cultivo e o processamento de Cannabis sativa no Distrito Federal, para fins medicinais, veterinários e científicos, por “associações de pacientes de Cannabis medicinal”, nos casos de usos autorizados pela Anvisa ou por legislação federal.
Dito isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 108/2023.
Sala das Comissões, em 22 de março de 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 13:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, a adoção de medidas para a ampliação da oferta de creches públicas na região de Ceilândia e demais regiões administrativas onde estão concentrados maiores índices de população carente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de medidas para a ampliação da oferta de creches públicas na Região de Ceilândia e demais regiões administrativas onde estão concentrados maiores índices de população carente.
JUSTIFICAÇÃO
As crianças, no decorrer dos primeiros seis anos de vida, são capazes de absorverem mais conteúdo do que em outras fases da vida, a primeira infância é a fase de ouro na vida de um indivíduo, que apresentará um desenvolvimento mais amplo nas fases de vida subsequentes.
A atenção que temos dispensados a essa realidade, sobretudo no que concerne a Região de Ceilândia, um dos maiores berços de talentos culturais e intelectuais do Distrito Federal, é desproporcional ao retorno de potencialidades humanas que essa região nos proporciona.
Os serviços que são prestados nas creches, bem como suas parcerias, no âmbito da Administração Pública são necessários pois proporcionam as famílias das crianças matriculadas, condições de se organizar e desenvolver seu trabalho enquanto suas crianças encontram-se em ambientes seguros.
Proporcionar as crianças dessa região ambientes seguros, onde elas possam ser preservadas de violência física e psicológica deve ser uma prioridade do Governo, sobretudo quando temos em consideração que as crianças nessa faixa etária são as mais vulneráveis das vulneráveis, e para exercer uma política justa faz-se necessário tratar com maior atenção aqueles que são mais frágeis em nossa sociedade.
Preservar a saúde física e mental das nossas crianças por meio de acesso às instituições comprometidas com o desenvolvimento humano, noções éticas e de rotina, cidadania, autocuidado, autovalorização, alimentação saudável e equilibrada, pode se tornar um vetor de mudanças reais e muito praticas nas realidades experimentadas na cidade de Ceilândia.
Conforme recente pesquisa PDAD/Codeplan por amostra de domicílios do DF, 84,2% das crianças até os 3 anos da região de Ceilândia não frequentam escolas/creches, um dos maiores percentuais do DF.
As creches públicas geram benefícios para as crianças matriculadas e para suas famílias que passam a contar com uma rede de apoio preparada e eficaz que os auxilia a lidar com a árdua missão de formar cidadãos dignos e preparados para lidar com os desafios inerentes a vida em sociedade.
Portanto, são inúmeros os benefícios sociais encontrados com a ampliação das vagas em creches públicas, o que leva a questão a um patamar prioritário das preocupações sociais dessa cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 16:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P2, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P2, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da recuperação da pavimentação asfáltica da Via P2, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. Essa demanda se faz fundamental por se tratar de interferência direta na vida dos moradores da região, e todos aqueles que também transitam por lá.
Ceilândia é um dos maiores polos de comércio e economia do Distrito Federal, e por isso, recebe muitas pessoas de outras Regiões Administrativas. Cuidar da cidade é também cuidar dos cidadãos, de sua segurança e conforto, e por se referir à pavimentação de avenida, afeta diretamente a rotina dos cidadãos.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (64350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P4, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P4, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da recuperação da pavimentação asfáltica da Via P4, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. Essa demanda se faz fundamental por se tratar de interferência direta na vida dos moradores da região, e todos aqueles que também transitam por lá.
Ceilândia é um dos maiores polos de comércio e economia do Distrito Federal, e por isso, recebe muitas pessoas de outras Regiões Administrativas. Cuidar da cidade é também cuidar dos cidadãos, de sua segurança e conforto, e por se referir à pavimentação de avenida, afeta diretamente a rotina dos cidadãos.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (64346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P1, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P1, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da recuperação da pavimentação asfáltica da Via P1, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. Essa demanda se faz fundamental por se tratar de interferência direta na vida dos moradores da região, e todos aqueles que também transitam por lá.
Ceilândia é um dos maiores polos de comércio e economia do Distrito Federal, e por isso, recebe muitas pessoas de outras Regiões Administrativas. Cuidar da cidade é também cuidar dos cidadãos, de sua segurança e conforto, e por se referir à pavimentação de avenida, afeta diretamente a rotina dos cidadãos.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 10:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P3, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, a recuperação da pavimentação asfáltica da Via P3, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da recuperação da pavimentação asfáltica da Via P3, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. Essa demanda se faz fundamental por se tratar de interferência direta na vida dos moradores da região, e todos aqueles que também transitam por lá.
Ceilândia é um dos maiores polos de comércio e economia do Distrito Federal, e por isso, recebe muitas pessoas de outras Regiões Administrativas. Cuidar da cidade é também cuidar dos cidadãos, de sua segurança e conforto, e por se referir à pavimentação de avenida, afeta diretamente a rotina dos cidadãos.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (64353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo construção de creche na Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF em parceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, a construção de creche na Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade construção de uma creche no bairro Guariroba, situado na cidade da Ceilândia, para melhor atender a população da região. Mesmo que não tenha uma grande quantidade de habitantes, as crianças deveriam estudar perto de suas casas, de forma que não gerasse conflito nas famílias, mas infelizmente isso não ocorre.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 18:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (64352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 213 DE 2023
Redação Final
Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os prazos suspensos de que trata o caput voltam a correr no primeiro dia útil após 18 de abril de 2022, data útil imediatamente após a edição do Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/03/2023, às 14:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/03/2023, às 14:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (64347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 213/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 22 de março de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/03/2023, às 13:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (64299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 12:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64299, Código CRC: ef39ba0b
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Despacho - 1 - SELEG - (64296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 12:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias do Setor O - Região IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias do Setor O - Região IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede a substituição da iluminação pública por LED das vias públicas do Setor O, visando ampliar a segurança e conforto do local.
A troca de iluminação permitirá que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram a iluminação do local, além de gerar uma economia substancial a Região Administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 11:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (64285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 12:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (64273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias do Setor P Norte- Região IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias do Setor P Norte- Região IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede a substituição da iluminação pública por LED das vias públicas do Setor P Norte, visando ampliar a segurança e conforto do local.
A troca de iluminação permitirá que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram a iluminação do local, além de gerar uma economia substancial a Região Administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 11:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (64270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (64275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (64272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (64260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias do Setor P Sul- Região IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias do Setor P Sul- Região IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede a substituição da iluminação pública por LED das vias públicas do Setor P Sul, visando ampliar a segurança e conforto do local.
A troca de iluminação permitirá que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram a iluminação do local, além de gerar uma economia substancial a Região Administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 11:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias da Guariroba -Região IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias da Guariroba - Região IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede a substituição da iluminação pública por LED das vias públicas da Guariroba, visando ampliar a segurança e conforto do local.
A troca de iluminação permitirá que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram a iluminação do local, além de gerar uma economia substancial a Região Administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 11:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64256, Código CRC: 33080249
-
Despacho - 11 - SACP - (64257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 22/03/2023, às 11:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64257, Código CRC: 26ecb884
-
Despacho - 1 - SELEG - (64259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - Cancelado - SACP - (64255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
-
Despacho - 1 - SELEG - (64243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (64246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (64236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (64233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64233, Código CRC: 3c303c5f
-
Despacho - 1 - SELEG - (64231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64231, Código CRC: 907b30c4
-
Despacho - 1 - SELEG - (64218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 11:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64218, Código CRC: 2020d2c0
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Despacho - Cancelado - CEOF - (64214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
-
Despacho - Cancelado - CEOF - (64217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
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